Programa de Monitoria

O Programa de Monitoria propicia ao aluno, com rendimento escolar geral comprovadamente satisfatório, envolvimento em atividades de docência e possibilita um aprofundamento de conhecimentos na área em que se desenvolve a monitoria.

Os monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a Instituição, em regime de 12 (doze) horas semanais de trabalho efetivo, obedecendo um plano elaborado pelo professor orientador e aprovado pelo respectivo Departamento.

Conforme o Art. 5º da Portaria GR Nº 493/98, de 21 de julho de 1998, é vedado o acúmulo da bolsa de monitoria com outras de fomento à pesquisa, provenientes de órgãos públicos, por parte do bolsista, sob pena de ressarcimento das verbas recebidas em duplicidade.

Segundo informações da ProGrad (link externo), excepcionalmente, atualmente, entende-se que o estudante pode ter bolsas assistenciais, simultaneamente a outras, devido ao programa de permanência estudantil.